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Justiça mantém demarcação de lote realizada pelo Incra PDF Imprimir E-mail
Sex, 30 de Julho de 2010 10:44

A Justiça Federal manteve a demarcação de lote realizada pelo Incra no ano de 2005. O trabalho era contestado por uma agricultora do assentamento Moju I e II, residente na comunidade Igarapé do Aracuzinho, em Santarém (PA). A decisão do juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção Judiciária de Santarém, foi proferida em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 22 deste mês.

 

"Tenho como infundada a presente demanda, sobremodo porque a distribuição de lotes em projetos de assentamento configura exercício de política pública cuja interferência se submete a rígido controle jurídico de legalidade", afirmou o juiz em sua decisão, que consta em ação anulatória de demarcação de terra.

 

O magistrado acrescentou que a assentada, ao provocar o Judiciário a determinar nova demarcação de seu lote, não comprovou a falta de idoneidade e legitimidade do Incra no trabalho inicialmente realizado. Ela reivindicava uma área maior que a demarcada.

 

Na contestação apresentada no processo, o Incra alega que a demarcação, executada por uma empresa contratada por meio de licitação, considerou os limites de respeito entre as famílias que já residiam no local onde foi criado o assentamento e os previstos em norma técnica vigente na época.

 

Ratificada a demarcação realizada pelo Incra em 2005, a assentada permanece com um lote de 93 hectares.
 
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